MSC reduz tempo de tolerância por atraso no pagamento do FCL

A partir de janeiro, armador vai aplicar multa após sete dias de atracação. Prazo hoje é de duas semanas. Mudança traz também novas faixas de preço
MSC reduz tempo de tolerância  por atraso no pagamento do FCL

Multa à vista. No próximo ano, a MSC vai endurecer as regras da chamada LPF (late payment fee), a multa cobrada sobre atrasos nos pagamentos de FCL. Hoje aplicada quinze dias depois da atracação, a LPF passará a ser exigida ao fim de uma semana. Com a mudança, o armador também introduz faixas de valor, de acordo com o tempo de atraso.

A contagem para início da aplicação da LPF é feita pelos dias corridos desde a atracação do navio na importação, e da saída na exportação.

A taxa incide sobre os embarques FCL e break bulk (cargas que não utilizam contêiner muito por conta de suas dimensões) de acordo com a política de cada armador, respeitando o horário limite para envio do comprovante, o de 14h30. O cálculo é realizado sobre taxas prepaid no caso das exportações, e collect nas importações, incluindo frete e taxas locais que não forem pagas conforme o contrato.

A multa por atrasos em pagamentos, LPF, vem sendo aplicada pelos principais armadores. A Craft alerta seus clientes quando fecham a reserva, no Aviso de Embarque (expo) e no Aviso de Chegada (impo). Mas, como as multas se repetem, reforçamos aqui que é preciso ter atenção aos prazos.

LPF por armador

MSC
. 7 a 14 dias de atraso: R$ 300
. 15 a 21 dias de atraso: R$ 600
. 22 a 30 dias de atraso: R$ 900
. mais de 30 dias de atraso: R$ 1.500

CMA
. Multa em cima do valor total devido
. Do 5º até o 14º dia = 4%

. A partir do 15º dia = 1% ao mês

ONE
. A partir do 14º dia: US$ 50,00 por BL

ZIM
. Multa calculada sobre o valor total devido a partir de 5 dias corridos: 2% a partir do 6º dia
. A cada 10 novos dias de atraso: acréscimo de 1% até o percentual máximo de 10%
. O atraso no pagamento também acarretará juros de 1% ao mês, limitados a 12% ao ano

Hapag
. Multa em cima do valor total devido a partir de 7 dias corridos
. Juros moratórios pró-rata de 1% ao mês e multa de 2% (dois por cento) a partir do oitavo dia. Depois, acréscimo de