Covid-19: pequeno guia de liberações e desbloqueios no marítimo

Medidas temporárias visam dirimir o impacto da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado de transporte logístico e comércio exterior
Covid-19: pequeno guia de liberações e desbloqueios no marítimo

Com a pandemia de covid-19, restrições de atendimento dos armadores afetaram liberações e desbloqueios. Os prazos atuais são de até 24h.

Veja abaixo como seguir com os documentos para garantir a liberação e o desbloqueio.

Originais e cópias

O ideal, para os casos de BL direto/house (em que o importador final figura como consignatário), é fazer a entrega do documento original no caixa da Craft Santos, em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h, ou em nossas demais filiais. Se a entrega física não for possível, deve-se apresentar uma autorização expressa do agente na origem e Shipper.

Para ter a autorização, procure nosso time com antecedência:

FCL Impo: customercare.fclimpo@e-craft.com

LCL Impo: customercare.lclimpo@e-craft.com

Para os casos de BL submaster ou co-loader (emitido por um agente consolidador de cargas, tendo como consignatário um outro agente, desconsolidador), continua valendo a cópia colorida da via original por e-mail. Vale lembrar que é de responsabilidade do cliente manter o documento original arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos e fornecê-lo à Craft quando requisitado.

Envio de documentos

No assunto da mensagem, inclua o nome do cliente e o número do BL. Anexe apenas um processo por e-mail.

Siga os requisitos de cada tipo de documento.

  • Cópia do BL original: assinada, colorida, frente e verso no formato PDF/A
  • Termo de Container – FCL: assinatura digital
  • Procuração ou Contrato Social

O envio deve ser feito para o e-mail ligado ao porto de destino:

Santos: originaisbl@e-craft.com

Itajaí/Navegantes/Itapoá: atendimentofcl.itj@e-craft.com

Rio Grande: atendimento.rig@e-craft.com

Paranaguá: atendimentofcl.png@e-craft.com

Rio de Janeiro: atendimento.rj@e-craft.com

Vitória: atendimento.vix@e-craft.com

Norte/Nordeste: flavia.rodrigues@e-craft.com

Efeitos legais temporários

Os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados foram estabelecidos pelo Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, e pelo Ato Declaratório Nº 2, de 31 de março de 2020, para garantir os mesmos efeitos legais dos documentos originais durante a pandemia de covid-19.