Covid-19: pequeno guia de liberações e desbloqueios no marítimo
Com a pandemia de covid-19, restrições de atendimento dos armadores afetaram liberações e desbloqueios. Os prazos atuais são de até 24h.
Veja abaixo como seguir com os documentos para garantir a liberação e o desbloqueio.
Originais e cópias
O ideal, para os casos de BL direto/house (em que o importador final figura como consignatário), é fazer a entrega do documento original no caixa da Craft Santos, em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h, ou em nossas demais filiais. Se a entrega física não for possível, deve-se apresentar uma autorização expressa do agente na origem e Shipper.
Para ter a autorização, procure nosso time com antecedência:
FCL Impo: customercare.fclimpo@e-craft.com
LCL Impo: customercare.lclimpo@e-craft.com
Para os casos de BL submaster ou co-loader (emitido por um agente consolidador de cargas, tendo como consignatário um outro agente, desconsolidador), continua valendo a cópia colorida da via original por e-mail. Vale lembrar que é de responsabilidade do cliente manter o documento original arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos e fornecê-lo à Craft quando requisitado.
Envio de documentos
No assunto da mensagem, inclua o nome do cliente e o número do BL. Anexe apenas um processo por e-mail.
Siga os requisitos de cada tipo de documento.
- Cópia do BL original: assinada, colorida, frente e verso no formato PDF/A
- Termo de Container – FCL: assinatura digital
- Procuração ou Contrato Social
O envio deve ser feito para o e-mail ligado ao porto de destino:
Santos: originaisbl@e-craft.com
Itajaí/Navegantes/Itapoá: atendimentofcl.itj@e-craft.com
Rio Grande: atendimento.rig@e-craft.com
Paranaguá: atendimentofcl.png@e-craft.com
Rio de Janeiro: atendimento.rj@e-craft.com
Vitória: atendimento.vix@e-craft.com
Norte/Nordeste: flavia.rodrigues@e-craft.com
Efeitos legais temporários
Os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados foram estabelecidos pelo Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, e pelo Ato Declaratório Nº 2, de 31 de março de 2020, para garantir os mesmos efeitos legais dos documentos originais durante a pandemia de covid-19.