Veja como fazer o desbloqueio remoto na importação
Atividade essencial, o comércio exterior não pode parar. A restrição de circulação imposta pelo lockdown em Santos e em parte do litoral paulista, porém, altera temporariamente a entrega e apresentação dos documentos necessários à liberação de cargas da importação. Pela segurança de todos, em lugar do contato físico, presencial, a preferência é por documentos originais digitalizados via internet.
Como fazer o desbloqueio remoto na importação
- enviar o termo de autenticidade via original HBL em papel timbrado, assinado a punho, carimbo de identificação, assinatura digital e procuração de quem assinou
- apresentar o BL original digitalizado, com ponta rasgada e corpo rasurado pelo acréscimo da informação ‘VOID AND NULL’, como no exemplo abaixo:
Nossos contatos
FCL Impo: customercare.fclimpo@e-craft.com
LCL Impo: customercare.lclimpo@e-craft.com
Para os casos de BL submaster ou co-loader — emitido por um agente consolidador de cargas, tendo como consignatário um outro agente, desconsolidador —, continua valendo a cópia colorida da via original por e-mail. Vale lembrar que é de responsabilidade do cliente manter o documento original arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos e fornecê-lo à Craft quando requisitado.
Envio de documentos
No assunto da mensagem, inclua o nome do cliente e o número do BL. Anexe apenas um processo por e-mail.
Siga os requisitos de cada tipo de documento.
- Cópia do BL original: assinada, colorida, frente e verso no formato PDF/A
- Termo de Container – FCL: assinatura digital
- Procuração ou Contrato Social
O envio deve ser feito para o e-mail ligado ao porto de destino:
SANTOS: originaisbl@e-craft.com
ITAJAÍ/NAVEGANTES/ITAPOÁ: atendimentofcl.itj@e-craft.com
RIO GRANDE: atendimento.rig@e-craft.com
PARANAGUÁ: atendimentofcl.png@e-craft.com
RIO DE JANEIRO: atendimento.rj@e-craft.com
VITÓRIA: atendimento.vix@e-craft.com
NORTE/NORDESTE: flavia.rodrigues@e-craft.com
Efeitos legais temporários
Os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados foram estabelecidos pelo Decreto nº 10.278, de 18.3.2020, e pelo Ato Declaratório Nº 2, de 31.3.2020, para garantir os mesmos efeitos legais dos documentos originais durante a pandemia de covid-19.